1. OBJETO
Este termo tem por finalidade resguardar o sigilo das informações confidenciais, técnicas, operacionais e estratégicas
da franquia Taiksu, incluindo, mas não se limitando a receitas, proporções, métodos de preparo, processos internos,
treinamentos, fluxos operacionais, know-how e documentos proprietários.
2. ABRANGÊNCIA
Este termo aplica-se a franqueados, funcionários da franqueadora, colaboradores das unidades franqueadas e
qualquer indivíduo com acesso às informações sigilosas da marca.
3. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se a:
– Não divulgar, reproduzir ou compartilhar, sob qualquer pretexto, o conteúdo das receitas, manuais ou práticas
operacionais da franquia com terceiros;
– Não utilizar tais informações para benefício próprio ou de terceiros, inclusive após o término da relação com a Taiksu
e suas subsidiárias.
4. MULTA CONTRATUAL
Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sem
prejuízo de eventuais perdas e danos, além de medidas judiciais cabíveis.
5. NÃO CONCORRÊNCIA
O franqueado ou ex-funcionário compromete-se a não:
– Abrir empreendimento no mesmo ramo (alimentação japonesa ou similar) no prazo de 5 (cinco) anos após o
encerramento do vínculo com a Taiksu;
– Contratar ex-colaboradores da franqueadora ou de outras unidades da franquia para compor equipe própria em novo
negócio, mesmo que este atue em outro ramo.
6. ASSINATURA DIGITAL E REPOSITÓRIO PÚBLICO
Este termo será assinado digitalmente por meio de plataforma certificada e armazenado em repositório público da franqueadora, garantindo transparência e formalização do compromisso com a marca.